Assédio
O assédio sexual é uma prática reconhecida nos locais de trabalho e aceita como uma coisa comum, apesar de tratada em sigilo, em uma sociedade que prossegue sem respeitar as mulheres e suas conquistas. Tanto que o assédio só é considerado quando passado de chefe para subordinado.
A advogada Daniella Fernandes Vieira, da Damásio Evangelista de Jesus Advogados Associados, define como se apresenta assédio sexual no ambiente de trabalho, único local reconhecido pela lei e passível de punição. "Segundo o artigo 216-A do Código Penal Brasileiro, o assédio sexual consiste em constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual", afirma.
A psicóloga e psicoterapeuta Olga Tessari diz que existem vários motivos para uma pessoa praticar o assédio, entre elas problemas mentais, traumas, falta de noção de limites e até mesmo luta por poder. "Não existe uma relação entre assediador e assediado. O assediador sempre procura a sua vítima e esta, nem tem conhecimento disso e muitas vezes demora a perceber o assédio", comenta.
A lei brasileira é recente e procura coibir este tipo de abuso. "Desde maio de 2001 nossa legislação passou a tratar o assédio sexual como crime, previsto no artigo 216-A do Código Penal Brasileiro, punido com detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos", afirma a advogada.
Mas nela há uma brecha sem precedentes. Vieira explica que de acordo com a nova lei a pessoa que praticou o crime deve ser um superior da vítima dentro da hierarquia da empresa. Ou seja, as pessoas que exercem a mesma função ou cargo inferior estariam "livres" deste artigo do Código Penal.
Há outro problema ainda que consiste em muitas pessoas confundirem assédio moral com assédio sexual. O assédio moral não consta na legislação brasileira, não sendo, portanto, passível de punição. De acordo com a advogada, o assédio moral se caracteriza por uma conduta que costuma menosprezar a pessoa, transformá-la num robô.
Para a psicóloga Tessari o grande problema está no medo que as pessoas têm em perder o emprego ou vergonha de ficar "mal falada" entre os colegas de trabalho, evitam fazer a denúncia. "Denunciar o mais rápido possível pois existem leis que protegem a pessoa assediada", diz.
A advogada Vieira reforça que a vítima deve procurar a polícia e registrar ocorrência, afim de buscar seus direitos na justiça. Ela indica o procedimento correto a ser tomado no local de trabalho. "Caso na empresa haja alguém que seja hierarquicamente superior ao indivíduo agressor, faz-se importante a comunicação do fato para que providências internas também sejam tomadas", finaliza.
Vítima não é culpada
O assédio sexual costuma devastar a cabeça da pessoa que foi vítima. As mulheres são as que mais sofrem com assédio hoje em dia. Elas chegam até a pensar que teriam facilitado o assediador a agir. Mas a psicóloga e psicoterapeuta Olga Tessari discorda e diz que pensar assim "trata-se de um ledo engano".
Em entrevista concedida por email, a psicóloga explica também os motivos psicológicos que podem estar por traz de um assédio e qual a relação para com a pessoa assediada e como recaem os efeitos psicológicos à pessoa que sofreu o assédio sexual, bem como indica o tratamento adequado para superar o trauma.
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